sábado, 10 de julho de 2010

COMUNICADO PEF Nº51/2010 - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

São Paulo, 03 de julho de 2010.

Às Diretorias de Ensino
AC: Educadores do Programa Escola da Família
ASSUNTO: Suspensão de publicação no site do Programa da Família.



Prezadas Coordenações Regionais

Comunicamos que está suspensa a publicação de notícias, fotos, vídeos e outras formas e meios de comunicação no site do Programa Escola Família, a partir do dia 03 de julho, em respeito à lei eleitoral.
Orientamos que as normas, abaixo relacionadas, sejam seguidas tanto para o site doProgrma Escola da Família das Diretorias de Ensino, quando para os Blogs criados pelas Escolas Estaduais. Enfatizamos que o logotipo do Programa bem como a mascote , não deverão ser utilizados, devendo ser substituídos apenas pelo texto PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA.

Abaixo, as normas vigentes:
* Fica suspensa a publicação de notícias nos sites das secretarias, órgãos e empresas públicas.
* Os espaços de notícias nos sites devem desaparecer dando lugar a prestação de serviços, equivalente a um guichê de serviços.
*As matérias já publicadas podem ficar disponíveis como banco de arquivos, sem destaque na página principal.
*O logo do governo com o slogan "Cada Vez Melhor", assim como a bandeira estilizada, símbolo de gestão, devem ser retirados e substituídos pelo brasão oficial.

Os procedimentos acima também valem para vídeos e audios, além das demais formas meios de comunicação disponíveis.
Os perfis das redes sociais não poderão mais ser abastecidos. É importante colocar a seguinte mensagem: "Por conta da legislação eleitoral, a partir de 3 de julho e até o fim dos pleitos esse perfil não será autorizado."

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